CONSELHO FISCAL REGIONAL
Compete ao Conselho Fiscal
Regional:
a) Velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos e demais deliberações do Conselho Regional;
b) Acompanhar e fiscalizar a administração e gestão financeira da Direção Regional;
c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direção Regional e sobre questões de âmbito das Normas Internas da Região e dos Núcleos que a integram;
d) Emitir recomendações à Direção Regional e aos Núcleos;
e) Elaborar propostas a serem apresentadas à Mesa do Conselho Regional e à Mesa dos Conselhos Nacionais;
f) Convocar o Conselho Regional quando a Mesa do Conselho Regional o não faça, nos termos estatutários e regulamentares.
