DIRECÇÃO REGIONAL
A Direção Regional é o órgão executivo da Região, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar a representação da Associação a nível Regional e exercer competências por delegação da Direção Nacional;
b) Coordenar, dinamizar e promover a prossecução dos Fins da Associação, a nível Regional;
c) Promover e desenvolver o espírito da Fraternidade Internacional do Escutismo e Guias Adultos, a nível Regional;
d) Assegurar o funcionamento dos Serviços Regionais e implementar a sua eficiência organizativa;
e) Administrar o património do seu nível e dinamizar a independência económica Regional;
f) Elaborar proposta de Plano de Ação e Orçamento Anual para ser debatida e votada com eventuais alterações pelo Conselho Regional;
g) Elaborar o Relatório e Contas;
h) Elaborar propostas a serem apresentadas à Mesa do Conselho Regional e à Mesa dos Conselhos Nacionais;
i) Elaborar Normas Internas no âmbito das suas funções;
j) Implementar o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Regional;
k) Exercer as competências que lhe estão cometidas no âmbito dos capítulos das distinções e do poder disciplinar;
l) Incentivar o processo da formação dos Associados, nos termos do "Sistema de Formação" da FNA;
m) Apoiar e superintender a ação das Direções de Núcleo ou na sua falta os Coordenadores de Núcleo;
n) Organizar e manter atualizada a "Base de Dados" dos órgãos Regionais, dos Núcleos e dos Associados da Região;
o) Remeter à Direção Nacional os movimentos que careçam de publicação em "Ordem de Serviço Nacional";
p) Convocar o Conselho Regional quando a Mesa do Conselho Regional o não faça, nos termos estatutários e regulamentares;
q) Cooperar com a Direção Nacional.
Nuno Pais Costa
Presidente
João Paulo Subtil
Vice-Presidente
Mónica Mimoso
Secretária
Pedro Sanches
Secretário
José Miguel Alves
Secretário
Jorge Cunha
Departamento de Ambiente e de Prevenção e Saúde
Rosarinho Rocha da Silva
Departamento de Comunicação