CONSELHO FISCAL REGIONAL

Compete ao Conselho Fiscal Regional:

a) Velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos e demais deliberações do Conselho Regional;

b) Acompanhar e fiscalizar a administração e gestão financeira da Direção Regional;

c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direção Regional e sobre questões de âmbito das Normas Internas da Região e dos Núcleos que a integram;

d) Emitir recomendações à Direção Regional e aos Núcleos;

e) Elaborar propostas a serem apresentadas à Mesa do Conselho Regional e à Mesa dos Conselhos Nacionais;

f) Convocar o Conselho Regional quando a Mesa do Conselho Regional o não faça, nos termos estatutários e regulamentares.

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